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Este blog foi criado para discurtirmos a trajetória da Educação Profissional no Brasil, por isso todos sintam-se convidados a contribuir com opiniões, sugestões e críticas.

Resenha

GOMES, Heloísa Maria; MARINS, Hiloko Ogihara. O Contexto Histórico e Legal da Educação Profissional no Brasil. IN: A ação docente na educação profissional. São Paulo: Editora Senac, 2004. p. 29-63.

Heloísa Maria Gomes possui mestrado em Educação (Currículo) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003). Atualmente é Diretora da Faculdade Octógono de Ensino Superior. Tem experiência na área de Educação. Atuando principalmente nos seguintes temas: Doutorado em Educação Currículo. Já Hiloko Ogihara Marins possui graduação em Direito pela Universidade de Guarulhos (1995), graduação em Psicologia pela Universidade de Guarulhos (1985), graduação em Pedagogia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1978), mestrado em Educação: Currículo - Formação de Educadores - pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003) e é doutoranda em Pós Graduação em Educação Currículo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Coordenação Pedagógica, Orientação Educacional, Orientação Profissional, Treinamento e Desenvolvimento Profissional, atuando principalmente no seguinte tema: educação, educação profissional, formação de professores e mundo do trabalho. Docência universitária em Filosofia, Sociologia e Políticas Educacionais.
Neste texto, as autoras evidenciam o contexto histórico da educação profissional a partir de um resgate de todas as reformulações legais pelas quais este nível de ensino passou e mostram os preconceitos que sempre o permearam, haja vista o caráter assistencialista do mesmo, afinal a educação profissional surgiu para amparar os pobres e desvalidos de toda sorte.
Fundamentadas em teóricos como Acácia Kuenzer, Marise Ramos, Otaíza Romanelli e outros Gomes e Marins explicam como se deu o surgimento de uma educação voltada para o trabalho, algo que remonta à época da chegada da família real ao Brasil, período em que o príncipe regente, D. João, cria os primeiros cursos superiores, voltados para elite, e os colégios de fábrica para os menos favorecidos.
E elas destacam bem o caráter dual de tudo isto, especialmente com a promulgação da Constituição Federal de 1891 que veio reforçar ainda mais esta dicotomia do ensino. Mas paralelamente a isto, crescia as classes médias, formadas por comerciantes, funcionários públicos, etc. que começaram a pressionar o governo, exigindo que novas escolas fossem abertas e reivindicando reformulações urgentes no sistema educacional e na educação profissional, pois eles viam na educação uma oportunidade de ascenderem socialmente. Contudo, o quadro educacional até o final do século XIX manteve-se quase inalterado.
Somente em 1906, o ensino profissionalizante passou a fazer parte do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, consolidando-se então como uma política de incentivo ao desenvolvimento do ensino industrial, comercial e agrícola, com vistas à preparação de operários o exercício profissional. Foram instaladas em várias unidades da Federação dezenove escolas de aprendizes artífices.
Mais tarde, e em virtude principalmente da crise de 1930, a Câmara dos Deputados promove uma série de debates sobre a expansão da educação profissional, propondo sua extensão a todos, pobres e ricos. Durante o governo Vargas algumas reformas educacionais, o ensino profissional comercial é organizado e a profissão de contador, regulamentada.
Em 1932, o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova busca diagnosticar e sugerir rumos às políticas públicas em matéria de educação. Mas somente com a Constituição de 1937 é que e educação profissional foi pela primeira vez contemplada, pois a mesma tratou do ensino vocacional e pré-vocacional como dever do Estado para com os menos favorecidos. Neste sentido, a política vocacional volta-se para a formação profissional, sem conseguir, contudo, superar o caráter dicotômico e dualista da educação.
A partir de 1942 são baixadas as leis orgânicas do ensino numa tentativa de estruturar o ensino técnico-profissional. Dentro deste contexto, são criados o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC e o governo Vargas estabelece o conceito de menor aprendiz para os efeitos da legislação trabalhista.
Segundo as autoras, este foi um período de grande valor na história da educação profissional, embora com algumas falhas na legislação, como falta de flexibilidade entre os vários ramos da educação profissional, e entre esta e o ensino secundário. Apenas na década de 1950 é que se passou a permitir a equivalência entre os estudos acadêmicos e profissionalizantes, quebrando parte da rigidez entre estes dois ramos de ensino.
Todavia, a plena equivalência entre os cursos de mesmo nível só veio a ocorrer de fato com a promulgação da Lei nº 4.024/61 – a primeira LDB – que equiparou o ensino profissionalizante, do ponto de vista da equivalência e continuidade de estudos, ao ensino acadêmico, acabando, pelo menos do ponto de vista formal, a velha dualidade entre ensino das “elites” e ensino dos “desvalidos’”.
Em 1971, uma nova LDB entra em vigor, a Lei 5.692/71, que reformulou a lei anterior no tocante ao ensino de 1º e 2º grau, sendo um dos marcos mais importantes para história da Educação Profissional. Porém as autoras argumentam que essa lei gerou falsas expectativas com relação ao ensino profissionalizante, uma vez que contribuiu para que as habilitações profissionais se difundissem de modo caótico, dentro de um 2º grau sem identidade..
Em 1975, o Conselho Federal de Educação emite o parecer nº 76/75 admitindo que havia equívocos na interpretação da lei e expressando a preocupação com a formação dos alunos que não deveria se conduzida a uma especialização para determinada ocupação como se pensava, mas sim a uma formação básica para o trabalho. Mais tarde, em 1982, a Lei 7.044/82 tornou facultativa a profissionalização no ensino do 2º grau.
Finalmente, em 1996, a nova LDB – Lei nº 9.394/96 – configura a identidade do ensino médio e dispõe que “a educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para vida produtiva”. Esta concepção vem representar a superação do enfoque assistencialista da educação profissional, bem como do preconceito social que a desvalorizava.
Dentro deste contexto, o decreto nº 2.208/97 passa a estabelecer a organização da educação profissional e a Resolução CNE/CEB nº 04/99, a definir os princípios norteadores da mesma, estabelecendo a independência e a articulação com o ensino médio e propondo a organização da Educação Profissional em vinte áreas profissionais. Esta resolução deixa claro que a instituição de ensino deve definir o perfil de conclusão do egresso e também a organização curricular dos cursos.
A conclusão a que Gomes e Marins chegam é que há uma demanda de aprendizagens crescente e massiva, por isso um novo quadro para ação docente está colocado. O professor de hoje precisa se preparar mais, se envolver na comunidade escolar, numa postura profissional que lhe favoreça a troca de experiências. Também nos convidam a refletirmos sobre até que ponto estas mudanças que têm ocorrido dentro da educação contribuem para acrescentar prestígio à educação profissional e se aquilo que se propõe no âmbito das políticas educacionais tem sido realmente implantado ou se as reformulações do sistema educacional não seriam apenas o inicio de um processo de mudança.
Este texto é bastante esclarecedor para os profissionais da educação, principalmente aqueles que atuam na educação profissional; muito embora, hoje, este nível de ensino não seja mais regido pelo decreto nº 2.208/97, mas sim pelo nº 5.154/04 e também a resolução CNE/CEB já tenha sido modificada, com a aprovação do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos. Agora, a Educação Profissional não será mais organizada por vinte áreas, mas por 12 eixos tecnológicos. Todavia, isto não retira a riqueza de informações do mesmo, nem o desmerece. E como as próprias autoras ressaltam as mudanças educacionais, compete a nós educadores nos inteirarmos acerca das mesmas, buscando atualizarmos nossos conhecimento.